- 1 -São considerados circuitos especiais os realizados pelos veículos da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e coletividades e por veículos de aluguer.
- 2 -A área abrangida pelo serviço de transporte escolar em circuitos especiais é o concelho de Vendas Novas, só tendo direito a transporte gratuito os alunos cuja residência seja no concelho de Vendas Novas.
- 3 -O regime de transporte escolar em circuitos especiais funciona exclusivamente durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.
Artigo 34.º — Transporte em circuitos especiais
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026