- 1 -Em cada UC e para cada uma das épocas de avaliação, o resultado da avaliação da aprendizagem é traduzido na respetiva pauta.
- 2 -Na pauta a que se refere o número anterior deve ser lançado o resultado para todos os estudantes que nela constem.
- 3 -O resultado a que se refere o número anterior poderá ser um dos seguintes:
- a)"Não admitido", quando o estudante não preenche as condições de admissão fixadas no regime de avaliação da UC constante do PUC;
- b)Classificação numérica, arredondada à unidade, quando superior ou igual a dez valores, conferindo aprovação;
- c)"Aprovado", sem informação quantitativa;
- d)"Reprovado" ou classificação numérica arredondada à unidade, quando o estudante tiver obtido uma classificação numérica inferior a dez valores;
- e)"Desistiu";
- f)"Faltou".
- 4 -A tradução do resultado da avaliação de UC nos termos da alínea c) do número anterior só é possível quando aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -A classificação da avaliação é efetivada nos Serviços Académicos da ESTGV.
Artigo 12.º — Classificação da avaliação
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017