O(s) momento(s) e o regime de avaliação das UC de Síntese, com exceção das UC previstas nos artigos 9.º e 10.º (Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de mestrado e Formação em Contexto de Trabalho dos CTeSP), são aprovados em Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Departamento responsável pelo Curso em que as UC se integram, ouvido, se necessário, o Conselho Pedagógico.
Artigo 11.º — Avaliação em outras Unidades Curriculares de Síntese
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017