- 1 -As provas escritas não podem ser elaboradas, exclusivamente, com questões de resposta de escolha múltipla.
- 2 -As provas escritas de exame final realizam-se nas instalações da ESTGV, no horário e nas salas constantes do respetivo calendário de exames.
- 3 -Após divulgação, o calendário de exames não deve, por regra, sofrer alterações. Nessa inevitabilidade, as alterações devem ser autorizadas pelo Diretor do Departamento e publicitadas de imediato.
- 4 -Considerando que em determinadas provas escritas de avaliação é indispensável programar o número de salas a ocupar, de docentes vigilantes e de enunciados a reproduzir, o docente responsável pela UC pode exigir aos estudantes uma inscrição prévia, a decorrer em local e prazo definidos para o efeito.
- 5 -Só podem ser utilizadas folhas de prova do modelo adotado pela ESTGV, salvo situações em que a especificidade da prova assim o justifique.
- 6 -No cabeçalho do enunciado de qualquer prova escrita de avaliação tem de constar a identificação da UC, o tipo (frequência/exame) e a época de avaliação, a data, a duração da prova e respetiva tolerância e se esta admite consulta.
- 7 -No decurso de uma prova escrita de avaliação, o docente vigilante tem de informar os estudantes do término da prova com uma antecedência de 15 minutos.
- 8 -As provas orais de avaliação ocorrem com a participação de um Júri constituído por, pelo menos, dois docentes, sem prejuízo do disposto nos Artigos 9.º a 11.º deste Regulamento.
- 9 -As provas orais que resultam de prova escrita de avaliação são marcadas pelo docente responsável da UC e divulgadas com antecedência mínima de 72 horas.
- 10 -As provas orais só têm lugar com a participação de todos os elementos do Júri.
- 11 -No âmbito dos Cursos de Mestrado, a avaliação da aprendizagem da UC de Dissertação/Projeto/Estágio tem por referência o trabalho desenvolvido no tema aprovado pelo órgão competente. O processo de avaliação obedece ao disposto no artigo 9.º do presente Regulamento, respeitando os prazos estipulados nos termos do Regulamento dos Cursos de Mestrado e Pós-Graduações da ESTGV.
- 12 -Nos Cursos de Mestrado, o requerimento das Provas Públicas de Defesa de Dissertação/Projeto/Estágio só pode ser efetuado após cumprido o requisito referido no n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 16.º — Provas escritas e orais
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017