- 1 -Os estudantes com estatuto de portador de deficiência, atribuído nos termos do previsto no RREE, poderão ter regras e métodos de avaliação adaptados à sua condição.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESTGV a definição das regras e métodos de avaliação, na observância do disposto no RREE sobre o assunto.
Artigo 17.º — Estudante portador de deficiência
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017