- 1 -O estudante que pretende desistir da prova escrita de avaliação tem de o declarar por escrito e assinar no rosto da folha de prova.
- 2 -O estudante que desista só abandona a sala 30 minutos após o início da prova escrita de avaliação e mediante a autorização do docente encarregue da vigilância.
- 3 -Ao estudante que não cumpre o especificado no número anterior pode ser instaurado processo disciplinar.
Artigo 20.º — Desistência
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017