- 1 -Não é permitido ao estudante ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita de avaliação, exceto em casos de força maior de natureza excecional e sempre mediante autorização prévia do docente encarregue da vigilância.
- 2 -Quando permitida a ausência temporária da sala, esta não é autorizada simultaneamente a dois ou mais estudantes e apenas poderá ser concedida decorridos mais de 30 minutos sobre o início da prova escrita.
- 3 -Ao estudante que se ausente da sala durante a prestação de provas em desrespeito do estabelecido nos números anteriores aplica-se o previsto no artigo 21.º
Artigo 19.º — Ausência temporária da sala
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017