- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos, em cada UC, os conhecimentos e competências do estudante relativamente aos objetivos propostos no PUC.
- 2 -O regime de avaliação é definido pelo responsável da UC, em respeito pelo disposto no presente Regulamento e pela Lei Geral aplicável, bem como por eventuais regras definidas, a esse propósito, no Departamento em que o Curso se encontra integrado.
- 3 -A avaliação da aprendizagem é suportada em um ou mais dos seguintes elementos:
- a)Prova escrita;
- b)Prova oral;
- c)Trabalho escrito;
- d)Trabalho laboratorial;
- e)Projeto;
- f)Seminário;
- g)Provas públicas;
- h)Outros elementos considerados relevantes e devidamente definidos no PUC, nomeadamente relacionados com avaliação contínua (como por exemplo: assiduidade, participação em aula, minitarefas, etc.).
- 4 -A avaliação da aprendizagem é individual.
- 5 -A existência de trabalho de grupo apenas pode constituir elemento único de avaliação em Unidades de Síntese.
- 6 -A avaliação de um trabalho de grupo pode resultar em classificações distintas para os elementos que o integram, em função do respetivo desempenho.
- 7 -A avaliação da aprendizagem nas UC é efetuada por uma das seguintes formas:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação em exame final;
- c)Avaliação efetuada por um Júri nomeado para o efeito pelo Departamento responsável pelo Curso a que a UC respeita;
- d)Qualquer combinação dos regimes previstos nas alíneas anteriores;
- e)Avaliação em provas públicas, de acordo com a regulamentação e/ou legislação aplicável.
- 8 -Em casos excecionais, poderão ser implementadas formas de avaliação não previstas no número anterior, após aprovação no Conselho Técnico-Científico.
- 9 -O regime de avaliação é validado pelo Diretor ou Coordenador do Curso, ouvido, se necessário, o Conselho Pedagógico.
- 10 -O docente responsável por cada UC disponibiliza o respetivo regime de avaliação a todos os estudantes inscritos. Esta disponibilização concretiza-se através da divulgação do PUC nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos Cursos, até ao final da primeira semana após o início do período letivo. No caso das UC com componente letiva, compete ainda ao docente responsável apresentar o regime de avaliação na primeira aula.
- 11 -Cada exame final comporta apenas uma chamada.
Artigo 3.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017