- 1 -Épocas de avaliação
A avaliação das UC, com exceção das referidas no n.º 7 deste artigo, comporta as seguintes épocas de avaliação:
- a)Época Normal;
- b)Época de Recurso;
- c)Época Especial.
- 2 -A concretização de cada uma das épocas previstas no número anterior decorre nos períodos e termos definidos nos artigos 5.º a 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Para além das épocas de avaliação referidas no n.º 1 deste artigo, podem ainda existir épocas de avaliação extraordinária, nos termos definidos no artigo 8.º deste Regulamento.
- 4 -Entre quaisquer duas épocas de avaliação deve ser assegurado um intervalo não inferior a 5 dias consecutivos.
- 5 -Numa determinada época das previstas no n.º 1 deste artigo, são admitidos a avaliação numa UC os estudantes que, em relação à mesma, preenchem as condições fixadas nos artigos 5.º a 7.º do presente Regulamento.
- 6 -O estudante que não preenche as condições de admissão a uma determinada época de avaliação é admitido à época de avaliação seguinte, se entretanto reunir essas condições.
- 7 -As épocas de avaliação, respetivas condições de admissão e forma de concretização aplicáveis à UC Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado, à UC de Formação em Contexto de Trabalho dos CTeSP e a outras UC de Síntese, obedecem ao disposto, respetivamente, nos artigos 9.º, 10.º e 11.º deste Regulamento.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017