- 1 -Os/as utilizadores/as têm o direito a ser informados/as de forma clara e conveniente pelo Município de Vila do Porto das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Vila do Porto publicita trimestralmente no seu sítio da Internet os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água, podendo de forma adicional publicar por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional.
- 3 -O Município de Vila do Porto dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação do Município de Vila do Porto, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos/às utilizadores/as;
- g)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos/às utilizadores/as;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento;
- j)Indicadores de Qualidade do Serviço Prestado.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018