O Município de Vila do Porto não é responsável por danos que possam sofrer os/as utilizadores/as, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes de distribuição pública de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pelo Município de Vila do Porto, de obras previamente programadas, desde que os/as utilizadores/as tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos/as utilizadores/as, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.