A rede geral de distribuição de água é propriedade do Município, a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água cabem ao Município de Vila do Porto, mesmo quando a sua instalação seja feita por e/ou a expensas de outrem.
Artigo 28.º — Propriedade da rede geral de distribuição
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018