- 1 -As redes de distribuição predial têm início na torneira de corte localizada a jusante do contador e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do/a proprietário/a.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, a válvula de corte a montante e o filtro de proteção do contador cuja responsabilidade de colocação e manutenção é do Município de Vila do Porto.
Artigo 36.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 30/07/2018
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