- 1 -Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto nas redes prediais de distribuição predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos/as responsáveis pela sua conservação.
- 2 -Os/as utilizadores/as são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização.
Artigo 40.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 30/07/2018
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