- 1 -O Município de Vila do Porto é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o fornecimento do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Vila do Porto, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano é a Câmara Municipal de Vila do Porto.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018