- 1 -Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados:
- a)Quando o Município de Vila do Porto proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas medido.
- c)Em caso de avaria e/ou derrame oculto na rede de distribuição predial que resulte num consumo atípico e desmensurado provocado por uma situação anormal e nas seguintes condições:
- i)Mediante requerimento do/a interessado/a e sendo a avaria e/ou derrame oculto devidamente comprovado pelos serviços técnicos;
- ii)Verificado o disposto na subalínea anterior, e após deferimento, será aplicado na fatura do mês em que ocorreu o derrame e na do mês subsequente, a tarifa do 2.º escalão do consumo dos/as utilizadores/as domésticos/as a todo o consumo que exceder a média de consumo da instalação.
- iii)O deferimento do solicitado a que se refere a presente alínea c), inibe o/a utilizador/a de, no período de 2 anos contados a partir do mês em que foi detetado o derrame, requerer nova retificação de fatura devido a avaria e/ou derrame oculto.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do/a utilizador/a final, o Município de Vila do Porto procede à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, podendo o/a utilizador/a indicar no requerimento a pretensão de receber esse valor autonomamente.
Artigo 80.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2018