- 1 -Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados por ordem decrescente da respetiva média ponderada das seguintes classificações:
- a)Sessenta e cinco por cento (65 %) da classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica;
- b)Trinta e cinco por cento (35 %) da classificação da prova prevista no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -Em caso de empate, são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no ISEC Lisboa na área científica ou afim do curso a que se candidata;
- b)Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no ISEC Lisboa;
- c)Ter obtido o diploma de especialização tecnológica em data mais recuada.
Artigo 10.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019