- 1 -Por delegação do CTC de cada escola, compete a cada comissão de acesso e ingresso, nos termos do artigo 4.º do presente regulamento, fixar, para cada um dos ciclos de estudos de licenciatura, quais os diplomas de técnico superior profissional que facultam o seu ingresso.
- 2 -A fixação a que se referem o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso fica dependente de apreciação casuística, pela comissão de acesso e ingresso através dos concursos especiais, da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
- 4 -O titular de um diploma de técnico superior profissional que pretenda candidatar-se a um ciclo de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa está condicionado à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a sua capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.
- 5 -O candidato fica dispensado da realização da prova de ingresso específica a que se refere o número anterior desde que tenha obtido aprovação, no âmbito do curso de técnico superior profissional numa área afim, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
Artigo 12.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 04/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019