São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º:
- a)Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor incluindo os titulares de um curso superior estrangeiro que tenha sido objeto de equivalência ou de reconhecimento a um curso superior ou a um grau superior português que, simultaneamente, não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- b)Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.