- 1 -A divulgação da abertura dos concursos especiais é feita por despacho do Presidente do Conselho de Direção do ISEC Lisboa e publicada através de Edital/Guia de Candidatura afixado nos locais de estilo e no sítio de internet do ISEC Lisboa, onde constam os prazos em que devem ser praticados todos os atos a que se refere o presente regulamento.
- 2 -Podem ser aceites candidaturas fora dos prazos estabelecidos, por despacho do Secretário-geral do ISEC Lisboa, nas seguintes condições:
- a)Requerimento do candidato devidamente fundamentado, requerendo a apresentação da candidatura fora do prazo, antes da realização das provas de ingresso;
- b)A existência de vagas sobrantes no final das fases de concurso.
- 3 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, é o último dia útil do mês de outubro de cada ano, não havendo hipótese de recurso.
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019