O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos ciclos de estudos de licenciatura é aprovado anualmente, por despacho do Presidente do Conselho de Direção do ISEC Lisboa, publicado no sítio de internet do ISEC Lisboa e comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos fixados por esta entidade.
Artigo 19.º — Vagas
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2019