- 1 -Compete ao Secretário-geral do ISEC Lisboa supervisionar os procedimentos relativos ao ingresso de estudantes provenientes dos concursos especiais previstos no presente regulamento e homologar os respetivos resultados.
- 2 -À Comissão de Acesso e Ingresso através dos Concursos Especiais compete o disposto no n.º 3 do Artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Ao CTC de cada escola compete:
- a)Nomear as Comissões de Acesso e Ingresso através dos Concursos Especiais;
- b)Homologar as provas e as listas finais de seriação;
- c)Aprovar o resultado da apreciação casuística da adequação do currículo dos cursos de origem dos candidatos, para o ingresso no ciclo de estudos em causa, proposto pelas Comissões de Acesso e Ingresso através dos Concursos Especiais.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019