- 1 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos:
- a)Aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares de diploma de especialização tecnológica;
- c)Titulares de diploma de técnico superior profissional;
- d)Titulares de outros cursos superiores.
- 2 -Em cada ano letivo cada candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Modalidades de concursos especiais
Vigente desde: 04/06/2019
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