- 1 -O Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada escola nomeia para cada ano letivo uma comissão para o tratamento das candidaturas ao acesso e ingresso através dos concursos especiais.
- 2 -A comissão é formada por, pelo menos, três docentes e um máximo de cinco.
- 3 -À Comissão de Acesso e Ingresso através dos Concursos Especiais compete:
- a)Analisar a documentação e verificar requisitos de acesso e ingresso;
- b)Propor ao Conselho de Direção a nomeação dos docentes responsáveis pela elaboração e classificação das provas;
- c)Promover a homologação das provas pelos respetivo CTC;
- d)Organizar as provas ou entrevistas de verificação de conhecimentos, quando aplicáveis;
- e)Realizar o relatório que acompanha as provas com as classificações de acesso dos candidatos a serem entregues nos Serviços Académicos de forma a constarem do processo individual dos candidatos;
- f)Propor ao CTC o resultado da apreciação casuística da adequação do currículo dos cursos de origem dos candidatos para o ingresso no ciclo de estudos em causa;
- g)Propor ao CTC a homologação da lista final de seriação dos candidatos através de cada uma das modalidades dos concursos especiais descritas no n.º 1 do Artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Comissão de Acesso e Ingresso através dos Concursos Especiais
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019