- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelos Conselhos Técnico-Científicos.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após ao da entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -Os Conselhos Técnico-Científicos podem, sempre que detetada uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 30.º — Monitorização e Cumprimento
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2019