O Orçamento Participativo inspira-se nos valores da democracia participativa inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, consagrando o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos e garantindo a sua participação e a das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas do Município.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 28/04/2023
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