Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Leiria
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de participação no Orçamento Participativo e respetivo procedimento.
Princípios
O Orçamento Participativo inspira-se nos valores da democracia participativa inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, consagrando o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos e garantindo a sua participação e a das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas do Município.
Objetivos
O Orçamento Participativo tem como objetivos:
Âmbito de aplicação
Modelo
Dotação do Orçamento Participativo
Coordenação
A coordenação do Orçamento Participativo cabe à Comissão de Análise Técnica, sendo supervisionada pela Comissão Consultiva.
Comissão de Análise Técnica
Comissão Consultiva
Fases do Orçamento Participativo
Preparação do Orçamento Participativo
A fase de preparação do Orçamento Participativo compreende:
Divulgação do Orçamento Participativo
Propostas
Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se propostas as ações, programas, atividades e ideias a realizar no âmbito das atribuições do Município.
Legitimidade para apresentação de propostas
Modo de apresentação das propostas
Requisitos das propostas
Fundamentos de exclusão das propostas
Constituem fundamentos de exclusão das propostas:
Análise técnica das propostas
Lista provisória das propostas
Após a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado de facto e de direito sobre a admissão e exclusão destas, acompanhado da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, sendo este publicitado no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
Audiência prévia
Os proponentes cujas propostas sejam provisoriamente excluídas dispõem do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem sobre todas as questões relativas aos fundamentos de exclusão.
Lista definitiva das propostas
Divulgação dos projetos
Os projetos a submeter a votação final são divulgados no sítio da Internet do Orçamento Participativo, através de Fichas de Projeto.
Votação dos projetos
Modo de votação dos projetos
Projetos eleitos
Resultados da votação
Os resultados da votação são divulgados no sítio da Internet do Orçamento Participativo, fazendo referência ao número de votos em cada projeto e especificando os selecionados.
Execução dos projetos
Ciclo de avaliação
A Comissão de Análise Técnica efetua uma avaliação intercalar e final de todas as fases do Orçamento Participativo, com vista a uma melhoria contínua do processo de participação, sendo utilizados os métodos por esta definidos, designadamente inquéritos.
Transparência e prestação de contas
Proteção de dados
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
6 de abril de 2023. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Ana Catarina Moura Louro.
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