- 1 -O Orçamento Participativo aplica-se a todo o território do Município de Leiria.
- 2 -O Orçamento Participativo abrange as áreas que constituem atribuições do Município e reparte-se pelas seguintes temáticas:
- a)Jovem;
- b)Verde;
- c)Imaterial;
- d)Material.
- 3 -A área temática Jovem compreende as propostas que sejam apresentadas por cidadãos com idade entre os 16 e os 30 anos, inclusive.
- 4 -A área temática Verde compreende as propostas que visem promover a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, contribuindo, designadamente para a minimização ou adaptação às alterações climáticas.
- 5 -A área temática Imaterial compreende as propostas ou ideias que não impliquem despesa de capital, nomeadamente, a realização de obras.
- 6 -A área temática Material compreende as propostas ou ideias que impliquem despesa de capital, nomeadamente, a realização de obras.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023