O presente regulamento procede à primeira alteração Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais Associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro de 2024, o qual estabelece critérios e condições para o reconhecimento de isenções fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025