Aprova o projeto da primeira alteração ao Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais Associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais Associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro de 2024, o qual estabelece critérios e condições para o reconhecimento de isenções fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Reconhecimento de benefícios fiscais associados aos impostos municipais e incentivos à atividade económica
Os artigos 2.º, 9.º, 10.º, 11.º, 25.º, 26.º, 32.º e 37.º do Regulamento Municipal de Reconhecimento de benefícios fiscais associados aos impostos municipais e incentivos à atividade económica passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os benefícios fiscais abrangidos pelo presente Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis sitos no Município de Viana do Castelo, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal do Investimento.
- 3 -O presente Regulamento estabelece ainda os critérios e condições de concessão de apoios e incentivos à atividade económica.
- 4 -No caso do número anterior ficam abrangidos pelo presente regulamento os interessados com contrato de investimento assinado, ou cuja operação urbanística tenha sido reconhecida como de interesse municipal, antes da entrada em vigor do presente regulamento e independentemente da fase em que se encontre o procedimento administrativo.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A minuta de Contrato de Investimento encontra-se em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante, devendo ser aprovada por deliberação camarária.
Artigo 10.º
[...]
Os beneficiários das isenções previstas no presente Capítulo obrigam-se a:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Enviar, anualmente, para a Câmara Municipal, relatório que evidencie o cumprimento dos pressupostos das isenções atribuídas, sob pena de ser declarada a caducidade do contrato;
- h)Enviar, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de investimento, documento comprovativo do negócio jurídico realizado, sob pena de ser declarada a caducidade do contrato.
Artigo 11.º
[...]
Os interessados devem obter o reconhecimento das isenções de IMT, junto da Câmara Municipal, antes da realização de qualquer negócio jurídico que constitua facto tributário do imposto, de modo a exibirem o documento comprovativo daquele reconhecimento perante o serviço da Administração Tributária e Aduaneira competente para a liquidação do imposto e para a aplicação da isenção.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A minuta de Contrato de Investimento encontra-se em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante, devendo ser aprovada por deliberação camarária.
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Os beneficiários dos incentivos à atividade económica, para além do previsto nos Títulos anteriores, comprometem-se a:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Enviar, anualmente, para a Câmara Municipal, relatório que evidencie o cumprimento dos pressupostos da atribuição de incentivos, sob pena de ser declarada a caducidade do contrato celebrado.
- 2 -Em caso de estar em causa uma legalização de obra, nos termos do artigo 102.º-A do RJUE o relatório referido na alínea d) deve conter a descrição do investimento já efetuado, bem como os postos de trabalho criados, quando aplicável.
- 3 -Com vista ao acompanhamento e fiscalização do contrato, o Município de Viana do Castelo reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais que considere pertinentes, devendo o beneficiário prestar as informações que lhe sejam solicitadas, sob pena de ser determinada a caducidade do contrato.
Artigo 32.º
[...]
A Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos, por titular, com a indicação do seu âmbito e período de vigência.
Artigo 37.º
Legislação subsidiária
São de aplicação subsidiária às matérias tratadas no presente Regulamento, consoante a natureza dos casos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, nas suas redações atuais:
- a)[...]
- b)O Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Norma revogatória
São revogados o artigo 5.º, artigo 8.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais Associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Minuta contrato de investimento (incentivos à atividade económica)
Contrato de investimento
Incentivos à atividade económica
Entre:
Primeiro Outorgante:
Município de Viana do Castelo, pessoa coletiva de direito público n.º 506037258, com sede no Passeio das Mordomas da Romaria, código postal 4904-877 Viana do Castelo, neste ato representada por Luís Nobre, o qual outorga na qualidade de Presidente da Câmara, portador do Cartão de Cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º 190157267, e
Segundo Outorgante:
..., pessoa coletiva n.º ..., com domicílio fiscal ..., código postal ..., da freguesia de ..., do concelho de Viana do Castelo, neste ato representada por ..., portador do CC n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., o qual outorga na qualidade de Gerente e em representação daquela;
Considerando que:
A ..., empresa vocacionada para a área de ..., pretende levar a cabo ...
O Município de Viana do Castelo pretende dar continuidade à promoção e incremento de condições, no concelho, para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais Clusters e, também ao reforço da atratividade, competitividade e inovação do território como espaço de localização empresarial qualificada;
O Regulamento n.º 86/2024 de 22 de janeiro 2024, aprovou o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica;
O disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consagra as competências e atribuições do Município, no domínio da promoção do desenvolvimento:
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de investimento, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Objeto e âmbito
O presente contrato tem por objeto a atribuição, por parte do Município de Viana do Castelo, do benefício de isenção de pagamento de taxas devidas pelo licenciamento da operação urbanística - processo de obras .../... - bem como demais taxas que sejam devidas por alterações/aditamentos ao projeto, exceto as taxas de compensação, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica - Regulamento n.º 86/2024 de 22 de janeiro 2024, na sua atual redação.
Obrigações do segundo outorgante
O Segundo outorgante compromete-se a:
Obrigações do Município de Viana do Castelo
O Município de Viana do Castelo compromete-se a:
Prazo
O presente contrato de investimento é celerado pelo período de 10 anos, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
Gestão do Contrato
Dever de colaboração
As partes outorgantes obrigam-se mutuamente a colaborar, no sentido de assegurar a completa e eficaz realização e cumprimento do objeto do presente contrato de investimento.
Proteção e tratamento de dados pessoais
Incumprimento
Revisão
Por ser sua vontade, o presente contrato é assinado em duas vias, uma para cada outorgante, valendo ambas como originais.
Viana do Castelo, ... de ... de ...
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre.
O Investidor, ...
ANEXO II
Minuta de contrato de investimento (isenção de imposto municipal - IMT)
Contrato de investimento
Isenção de imposto municipal
Entre
Primeiro Outorgante:
Município de Viana do Castelo, pessoa coletiva de direito público n.º 506037258, com sede no Passeio das Mordomas da Romaria, código postal 4904-877 Viana do Castelo, neste ato representada por Luís Nobre, o qual outorga na qualidade de Presidente da Câmara, portador do Cartão de Cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º 190157267, e
Segundo Outorgante:
..., pessoa coletiva n.º ..., com domicílio fiscal ..., código postal ..., da freguesia de ..., do concelho de Viana do Castelo, neste ato representada por ..., portador do CC n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., o qual outorga na qualidade de Gerente e em representação daquela;
Considerando que:
A ..., empresa vocacionada para a área de ..., pretende levar a cabo ...
O Município de Viana do Castelo pretende dar continuidade à promoção e incremento de condições, no concelho, para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais Clusters e, também ao reforço da atratividade, competitividade e inovação do território como espaço de localização empresarial qualificada;
O Regulamento n.º 86/2024 de 22 de janeiro 2024, aprovou o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica;
O disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consagra as competências e atribuições do Município, no domínio da promoção do desenvolvimento.
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de investimento, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Objeto e âmbito
O presente contrato tem por objeto o reconhecimento, por parte do Município de Viana do Castelo, do benefício de isenção de pagamento do imposto municipal IMT/IMI - processo de obras .../... -, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica - Regulamento n.º 86/2024 de 22 de janeiro 2024, na sua atual redação.
Obrigações do segundo outorgante
O Segundo outorgante compromete-se a:
Obrigação do Município de Viana do Castelo
O Município de Viana do Castelo compromete-se a cooperar com o Segundo Outorgante, tendo em vista a boa execução do presente contrato de investimento.
Prazo
O presente contrato de investimento é celerado pelo período de 10 anos, de acordo com a alínea c) do artigo 2.º do presente contrato, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
Gestão do contrato
Dever de colaboração
As partes outorgantes obrigam-se mutuamente a colaborar, no sentido de assegurar a completa e eficaz realização e cumprimento do objeto do presente contrato de investimento.
Proteção e tratamento de dados pessoais
Incumprimento
Revisão
Por ser sua vontade, o presente contrato é assinado em duas vias, uma para cada outorgante, valendo ambas como originais.
Viana do Castelo, ... de ... de ...
O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre.
O Investidor, ...
ANEXO III
Minuta de contrato de investimento (incentivos à atividade económica - Legalizações)
Contrato de investimento
Incentivos à atividade económica - Legalizações
Entre
Primeiro Outorgante:
Município de Viana do Castelo, pessoa coletiva de direito público n.º 506037258, com sede no Passeio das Mordomas da Romaria, código postal 4904-877 Viana do Castelo, neste ato representada por Luís Nobre, o qual outorga na qualidade de Presidente da Câmara, portador do Cartão de Cidadão n.º ..., contribuinte fiscal n.º 190157267, e
Segundo Outorgante:
..., pessoa coletiva n.º ..., com domicílio fiscal ..., código postal ..., da freguesia de ..., do concelho de Viana do Castelo, neste ato representada por ..., portador do CC n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., o qual outorga na qualidade de Gerente e em representação daquela;
Considerando que:
A ..., empresa vocacionada para a área de ..., pretende levar a cabo ...
O Município de Viana do Castelo pretende dar continuidade à promoção e incremento de condições, no concelho, para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais Clusters e, também ao reforço da atratividade, competitividade e inovação do território como espaço de localização empresarial qualificada;
O Regulamento n.º 86/2024 de 22 de janeiro 2024, aprovou o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais Associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica;
O disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consagra as competências e atribuições do Município, no domínio da promoção do desenvolvimento;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de investimento, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Objeto e âmbito
O presente contrato tem por objeto a atribuição, por parte do Município de Viana do Castelo, do benefício de isenção de pagamento de taxas devidas pelo licenciamento da operação urbanística - processo de obras .../... - bem como demais taxas que sejam devidas por alterações/aditamentos ao projeto, exceto as taxas de compensação, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Reconhecimento de Benefícios Fiscais associados aos Impostos Municipais e Incentivos à Atividade Económica - Regulamento n.º 86/2024 de 22 de janeiro 2024, na sua atual redação.
Obrigações do segundo outorgante
O Segundo outorgante compromete-se a:
Obrigações do Município de Viana do Castelo
O Município de Viana do Castelo compromete-se a:
Prazo
O presente contrato de investimento é celerado pelo período de 10 anos, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
Gestão do contrato
Dever de colaboração
As partes outorgantes obrigam-se mutuamente a colaborar, no sentido de assegurar a completa e eficaz realização e cumprimento do objeto do presente contrato de investimento.
Proteção e tratamento de dados pessoais
Incumprimento
Revisão
5 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre.
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