- 1 -A gestão do presente contrato de investimento será assegurada pela Divisão do Desenvolvimento Económico, ao qual incumbe acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento.
- 2 -Para monitorização do cumprimento do presente protocolo, o Segundo Outorgante compromete-se a prestar quaisquer outras informações que lhe sejam solicitadas pela Divisão do Desenvolvimento Económico.
Artigo 5.º — Gestão do Contrato
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025