O Segundo outorgante compromete-se a:
- a)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- b)Manter o investimento no concelho de Viana do Castelo por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de realização do investimento;
- c)Apresentar memória descritiva de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, ... postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a € ...;
- d)Cumprir os prazos de execução e implementação;
- e)Respeitar os requisitos e condições de acesso aos benefícios, constantes do título II;
- f)Comunicar ao Município a intenção de transmissão do prédio objeto da isenção, para que o mesmo possa tomar decisão sobre o exercício do direito de preferência nos termos do artigo 10.º do Regulamento;
- g)Enviar, anualmente, para a Câmara Municipal, relatório que evidencie o cumprimento dos pressupostos das isenções atribuídas.