- 1 -Qualquer modificação poderá ser feita ao presente contrato de investimento, mediante acordo das partes.
- 2 -Por motivo devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal, poderão os prazos e condições estabelecidos, ser alterados, caso este em que deverão ser fixados os novos prazos ou estabelecidas as novas condições.
5 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre.
318867164
Artigo 9.º — Revisão
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025