Findos os prazos de conservação administrativa, fixados em portaria, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços municipais devem promover o envio da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, onde será instalada no depósito de arquivo intermédio, com vista à adequada avaliação documental.
Artigo 7.º — Transferências e receção de documentos
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017