- 1 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: reduzido (1), moderando (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pela entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia, com o índice de risco conjuntural, definido pelo ICNF, I. P..
- 2 -O índice de risco de incêndio rural é elaborado e divulgado diariamente pela autoridade nacional de meteorologia.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente na página oficial do Município, e na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA). Existem painéis informativos com índice de risco de incêndio rural, em cada lugar sede de freguesia do concelho de Sardoal, podendo esta informação ser prestada, também, pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros de Sardoal (GMPCFB).
- 4 -O GMPCFB elabora diariamente um Boletim Técnico Operacional, sendo este divulgado por diversas Entidades com competências na área.
Artigo 5.º — Índice de risco incêndio rural
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019