- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Artigo 6.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020