- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre na área da Freguesia de S. Martinho da Cortiça, carece de licenciamento da Junta de Freguesia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as atividades que decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral de Espetáculos.
- 3 -Estão igualmente dispensadas de licenciamento as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, estando, contudo, a sua realização sujeita a participação prévia ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Às atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, aplicar-se-á, quanto à sua tramitação, o regime jurídico previsto no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.
Artigo 15.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022