Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e pela redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, complementada pela alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
O acesso às atividades referidas nas alíneas do artigo anterior carece de licenciamento da Freguesia.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Junta de Freguesia elaborará um registo em livro especial dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua atividade na freguesia, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Regras de conduta
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
Regras de atividade
Deveres dos arrumadores
Normas subsidiárias
À atividade de arrumador de automóveis são ainda aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras previstas para a atividade dos vendedores ambulantes de lotaria, previstas no presente Regulamento.
Licenciamento
Espetáculos e atividades ruidosas
Licença
Festas tradicionais
Pedido de licenciamento
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Diversões Carnavalescas proibidas
Isenções
Estão isentas do pagamento das taxas aqui regulamentadas, as coletividades, comissões de festas e qualquer instituição sem fins lucrativos, sem prejuízo de formulação do pedido de licenciamento atempado.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Sem prejuízo do disposto no regime geral das contra-ordenações, podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Competência para a aplicação das coimas
Medidas de tutela e legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, sempre que se verifique.
Entidades com competência de fiscalização
Taxas
Tramitação desmaterializada
Legislação Subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais e regulamentares constantes do presente regulamento consideram -se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Regra de contagem dos prazos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente a seguir à sua publicação
4 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça,
António José Ventura Dias.
315291142