- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Junta.
Artigo 30.º — Legislação Subsidiária, Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022