O presente regulamento define a constituição, por tempo indeterminado, e o funcionamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído da Ordem dos Arquitetos, adiante designado por CSAC, nos termos e com os objetivos a que se refere o artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023