Os princípios fundamentais que regem o CSAC são os seguintes:
- a)O da não restrição dos atos próprios dos arquitetos tal como estão consignados na lei, designadamente no Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
- b)O da não substituição das competências e representatividade estabelecidas para os órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos, ficando designadamente:
- i)Na dependência jurídica do Conselho Diretivo Nacional;
- ii)Na dependência administrativa e financeira do Conselho Diretivo Nacional, no que diz respeito à sede de funcionamento e pessoal, sendo as despesas de funcionamento integradas no orçamento do Conselho Diretivo Nacional.
- c)O da autonomia do respetivo plano de atividades e orçamento, em articulação com o Conselho Diretivo Nacional, relativamente a iniciativas próprias de acordo com as suas atribuições.
- d)O da sujeição dos respetivos membros efetivos às normas deontológicas e disciplinares da Ordem dos Arquitetos.