- 1 -Compete à Assembleia do CSAC:
- a)Definir o número de membros da Comissão Executiva de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º, para o mandato seguinte;
- b)Eleger a mesa da Assembleia do CSAC e os membros da Comissão Executiva do CSAC, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º;
- c)Aprovar o relatório e contas apresentado pela Comissão Executiva do CSAC;
- d)Aprovar o orçamento e o plano de atividades do CSAC;
- e)Decidir da exclusão de membros, sob proposta da Comissão Executiva do CSAC;
- f)Deliberar por convocação expressa sobre propostas de alteração do Regulamento do CSAC, a submeter à Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitetos;
- g)Destituir a mesa da Assembleia do CSAC ou a Comissão Executiva do CSAC, por convocação expressa;
- h)Submeter à aprovação dos órgãos competentes da Ordem dos Arquitetos os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
- i)Aprovar o calendário eleitoral e definir os respetivos procedimentos, sob proposta da Comissão Executiva em funções;
- j)Definir os documentos a apresentar e os procedimentos a seguir para a admissão de novos membros do CSAC.
- 2 -As deliberações sobre propostas de alteração do presente Regulamento e a destituição dos órgãos devem ser aprovadas por, pelo menos, três quartos dos membros presentes, quer a Assembleia do CSAC reúna em primeira ou em segunda convocação.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/05/2023