- 1 -A Assembleia do CSAC será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitui, através de aviso publicado no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos, na plataforma eletrónica da Ordem dos Arquitetos e por via eletrónica, com a antecedência mínima de quinze dias.
- 2 -A convocatória deve indicar o dia, lugar da reunião, hora do seu início e a ordem de trabalhos.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo anterior, o presidente da mesa deverá convocar a Assembleia do CSAC no prazo máximo de quinze dias após a data de receção de requerimento.
- 4 -A marcação da eleição da mesa da Assembleia do CSAC e da Comissão Executiva do CSAC deve ser convocada com a antecedência de dois meses e de acordo com regulamento eleitoral da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 19.º — Convocatórias
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023