- 1 -A Comissão Executiva do CSAC é composta por 3 a 7 membros, em número ímpar, com mandato de três anos, sendo um deles designado pelo Conselho Diretivo Nacional, e os restantes eleitos pela Assembleia do CSAC.
- 2 -A Comissão Executiva do CSAC elege, na primeira reunião, um Coordenador, com funções de representação da Comissão Executiva e de coordenação da atividade da mesma.
- 3 -As candidaturas à Comissão Executiva devem ser formalizadas em listas, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 17.º deste regulamento.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/05/2023