São atribuições do CSAC, designadamente:
- a)Contribuir para a defesa e promoção da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído, no reconhecimento da sua função ambiental e social, e zelar pela dignidade e prestígio da profissão de arquiteto, assumindo a mitigação do impacto negativo da construção no meio ambiente no exercício da prática da arquitetura;
- b)Defender os interesses profissionais dos arquitetos que intervêm no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- c)Promover o intercâmbio de ideias e experiências com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países, e ações de cooperação interdisciplinar no domínio da formação, da investigação ou da prática profissional que digam respeito à sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- d)Acompanhar a produção de legislação e regulamentação relevante no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído e propor ao Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos as alterações legislativas que se julguem por convenientes;
- e)Emitir parecer e participar nos trabalhos preparatórios, relativamente a projetos de diplomas legislativos no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos;
- f)Organizar reuniões científicas, seminários e cursos de formação no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- g)Promover a instituição de prémios destinados à produção teórica e prática no âmbito da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- h)Organizar e desenvolver serviços de documentação e de informação, iniciando uma recolha de dados e fontes sobre indicadores ambientais da construção e urbanização, aumentando a consciência entre pares e incentivando a uma cultura de carbono zero e para um ambiente construído mais justo e inclusivo;
- i)Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objetivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre a sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- j)Promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;
- k)Colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- l)Assumir funções de representação e intervenção no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitetos;
- m)Prestar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído.