- 1 -O CSAC tem por fim fundamental contribuir para o aprofundamento, promoção e disseminação dos conhecimentos técnicos e científicos no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído para a valorização profissional e para a correta atuação deontológica no sentido de melhor servir a sociedade e de valorizar o território.
- 2 -O CSAC prossegue as seguintes finalidades gerais:
- a)Fundamentar as tomadas de posição da Ordem dos Arquitetos em matéria de sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- b)Acompanhar, promover e divulgar a atividade dos arquitetos no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- c)Fomentar o estudo, a investigação e o desenvolvimento das disciplinas associadas à sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- d)Estimular o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais que concorrem para a sustentabilidade ambiental do espaço urbano e do território;
- e)Definir e validar requisitos ambientais de referência, apoiando as entidades competentes na avaliação técnica de propostas, planos, projetos e obras, em termos ambientais;
- f)Estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- g)Apoiar as ações de formação permanente desenvolvidas pela Ordem dos Arquitetos ou por outras entidades no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- h)Apoiar a Ordem dos Arquitetos nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que permitam o acesso à profissão de arquiteto, designadamente na avaliação de matérias no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- i)Disponibilizar informação atualizada sobre objetivos ambientais vinculativos e impactos ambientais da construção e urbanização.
Artigo 3.º — Finalidades
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023