- 1 -O CSAC compreende as seguintes categorias de membros:
- a)Membros efetivos na plenitude do exercício dos seus direitos;
- b)Membros correspondentes e membros honorários.
- 2 -Os membros efetivos do CSAC deverão comprovar a regularidade da respetiva situação como membro efetivo da Ordem dos Arquitetos na plenitude dos seus direitos.
- 3 -Podem ser membros correspondentes os indivíduos e as coletividades nacionais ou estrangeiras que se dediquem com reconhecido mérito a qualquer aspeto científico ou prático no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído.
- 4 -Podem ser membros honorários os indivíduos ou as coletividades que o CSAC queira distinguir por contributos importantes no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído.
Artigo 8.º — Categorias de membros
Vigente desde: 02/05/2023
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