- 1 -Constituem deveres dos participantes no programa “Jovens + Ativos”:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprimento dos Horários estipulados;
- c)Seguir as orientações definidas no leque de atividades previstas no programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- e)Desenvolver as atividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado.
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.
Artigo 13.º — Deveres dos Jovens Participantes
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025