Aprova o Regulamento do Programa de Dinamização Social da Freguesia de Chancelaria ― Jovens + Ativos.
Objeto
Natureza
Destinatários e Modalidades
Duração
A colocação dos Jovens no programa, tem a duração mínima de quinze dias e máxima de um mês, exceto em situações devidamente fundamentadas, nomeadamente por questões de natureza social, cuja duração não poderá ultrapassar o dia 15 de setembro do ano civil, nos termos do presente regulamento.
Candidatura dos Jovens
Participação dos Jovens
As tarefas a desempenhar pelos jovens ocupam em média sete horas diárias, podendo distribuir-se por um horário em período diurno, em local a indicar pela autarquia.
Seleção dos jovens
Colocação dos Jovens
Após a seleção dos jovens candidatos, os serviços comunicam a cada jovem selecionado o local onde foi colocado, a duração e o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo seu acompanhamento, devendo este manifestar, até cinco dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu interesse em concretizá-las.
Orientador Responsável
O executivo deliberará e designará, o orientador, ou orientadores, responsáveis pelo acompanhamento dos jovens do Programa Jovens + ativos.
Apoios
Deveres da Autarquia
Constituem deveres da autarquia:
Deveres do Orientador
Constituem deveres do orientador:
Deveres dos Jovens Participantes
Aplicação do Programa
Delegação e Subdelegação de competências
As competências conferidas à Freguesia de Chancelaria no presente Regulamento, obedecem ao regime geral de delegação de competências.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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