A colocação dos Jovens no programa, tem a duração mínima de quinze dias e máxima de um mês, exceto em situações devidamente fundamentadas, nomeadamente por questões de natureza social, cuja duração não poderá ultrapassar o dia 15 de setembro do ano civil, nos termos do presente regulamento.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/04/2025